(D. O. 13-04-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no Decreto 4.941, de 29/12/2003, Decreta:
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 4.620, 21/03/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Anexo ao Decreto 4.620/2003, passa vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a ser editado em até trinta dias a contar da publicação deste Decreto, especificará, observado o disposto no Decreto 4.941, de 29/12/2003, a denominação dos postos de trabalho e respectivos quantitativos e níveis de FCT correspondentes, relativamente à redistribuição feita pelo Decreto 4.620/2003, com a redação dada por este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Roberto Rodrigues - Paulo Bernardo Silva
CEPLAC | MAPA | |
FCT-1 | 6 | - |
FCT-2 | 8 | - |
FCT-3 | 8 | 3 |
FCT-4 | 9 | 3 |
FCT-5 | 13 | 1 |
FCT-6 | 12 | 1 |
FCT-7 | 17 | 2 |
FCT-8 | 22 | 4 |
FCT-9 | 29 | 5 |
FCT-10 | 42 | 8 |
FCT-13 | - | 57 |
FCT-14 | 51 | 126 |
FCT-15 | 57 | 26 |
TOTAL | 274 | 236 |