DECRETO 5.756, DE 12 DE ABRIL DE 2006

(D. O. 13-04-2006)

Seguridade social. Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 01/04/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • D.O. 13/04/2006 (Ed. Extra).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei 8.213, de 24/07/91, e na Medida Provisória 291, de 13/04/2006, Decreta:

Art. 1º

- A partir de 01/04/2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,56 (dois mil, oitocentos e um reais e cinqüenta e seis centavos).


Art. 2º

- No ano de 2006, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei 8.213, de 24/07/91, será feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinqüenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com aquele.

Parágrafo único - O valor da segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado