DECRETO 5.757, DE 12 DE ABRIL DE 2006

(D. O. 13-04-2006)

(Revogado pelo Decreto 5.878, de 18/08/2006). Administrativo. Servidor público. Dá nova redação ao art. 3º do Decreto 5.717, de 13/03/2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Imprensa e Porta-Voz da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • D.O. 13/04/2006 (Ed. Extra).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 3º do Decreto 5.717, de 13/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer até 31 de maio de 2006.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, até 31/05/2006, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Dilma Rousseff