(D. O. 28-04-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 79, de 19/12/66, Decreta:
- O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy - Luis Carlos Guedes Pinto
Produto | RegiõesAmparadas | Instrumento deOperação | Iníciode Vigência | PreçoMínimo Básico |
R$/kg | ||||
| Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | EGF | fev/2006 | 0,42 |