DECRETO 5.763, DE 27 DE ABRIL DE 2006

(D. O. 28-04-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 79, de 19/12/66, Decreta:

Art. 1º

- O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2005/2006 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy - Luis Carlos Guedes Pinto

Anexo
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2005/2006

Produto

RegiõesAmparadas

Instrumento deOperação

Iníciode Vigência

PreçoMínimo

Básico

 

R$/kg

Uva industrialSul, Sudeste e Nordeste

EGF

fev/2006

0,42