(D. O. 09-05-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.131, de 03/09/1962, DECRETA:
- O art. 1º do Decreto 2.233, de 23/05/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: [[Decreto 2.233/1997, art. 1º.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Fernando Furlan