DECRETO 5.768, DE 08 DE MAIO DE 2006

(D. O. 09-05-2006)

Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto 2.233, de 23/05/1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei 4.131, de 03/09/1962. [[Decreto 2.233/1997, art. 1º. Lei 4.131/1962, art. 39.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.131, de 03/09/1962, DECRETA:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 2.233, de 23/05/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: [[Decreto 2.233/1997, art. 1º.]]

[IV - arrendamento mercantil de bens de capital.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Fernando Furlan