(D. O. 09-05-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º e § 1º do art. 5º da Lei 10.910, de 15/07/2004, DECRETA:
- O § 5o do art. 5º do Decreto 5.189, de 19/08/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O § 5º do art. 4º do Decreto 5.190, de 19/08/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/05/2006; 185o da Independência e 118o da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado