(D. O. 09-05-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, DECRETA:
- Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné, com sede em Conacri.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o inciso XXII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
Brasília, 08/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim