(D. O. 09-05-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, DECRETA: [[Lei 10.683/2003, art. 27. Lei 10.683/2003, art. 50.]]
- Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- (Revogado pelo Decreto 11.253, de 09/11/2022, art. 8º. Vigência em 01/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 3º - Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004. [[Decreto 5.073/2004, art. 1º.]]
Brasília, 08/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim