DECRETO 5.774, DE 09 DE MAIO DE 2006

(D. O. 10-05-2006)

Administrativo. Telecomunicação. Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea «d » do art. 6º do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei 4.117, de 27/08/62, Decreta:

Art. 1º

- A transmissão, por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite ou outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2006, a ser realizada na Alemanha, não poderá ser, por qualquer forma, codificada pelas exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 4.251, de 28/05/2002.

Brasília, 09/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa