(D. O. 19-05-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.188/2001 (Regulamento. Programa de arrendamento residencial.)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.188, de 12/02/2001, Decreta:
- Os incs. I e II do art. 1º do Decreto 5.435, de 26/04/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho - Marcio Fortes de Almeida