DECRETO 5.779, DE 18 DE MAIO DE 2006

(D. O. 19-05-2006)

Administrativo. Dá nova redação aos incs. I e II do art. 1º do Decreto 5.435, de 26/04/2005, que define os limites de que tratam o inc. II e o § 5º do art. 3º da Lei 10.188, de 12/02/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.188/2001 (Regulamento. Programa de arrendamento residencial.)
Decreto 5.435/2005 (Regulamento. Programa de arrendamento residencial.)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.188, de 12/02/2001, Decreta:

Art. 1º

- Os incs. I e II do art. 1º do Decreto 5.435, de 26/04/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

[I - até R$ 5.600.000.000,00 (cinco bilhões e seiscentos milhões de reais), nas operações de crédito perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
II - até R$ 6.200.000.000,00 (seis bilhões e duzentos milhões de reais), na aquisição de imóveis para atendimento aos objetivos do Programa de Arrendamento Residencial.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho - Marcio Fortes de Almeida