(D. O. 24-05-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O § 2º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Fernando Furlan