DECRETO 5.785, DE 24 DE MAIO DE 2006

(D. O. 24-05-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.229, de 09/10/2007). Administrativo. Acresce inc. ao § 2º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 2º do art. 5º do Decreto 4.732, de 10/06/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, renumerando-se os atuais incisos XIX a XXIV para XX a XXV:

[XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Fernando Furlan