(D. O. 24-05-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, decreta:
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Madri, Reino da Espanha.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim