DECRETO 5.791, DE 29 DE MAIO DE 2006

(D. O. 30-05-2006)

Administrativo. Forças armadas. Dá nova redação ao caput do art. 39 do Decreto 4.034, de 26/11/2001, que dispõe sobre as promoções de praças da Marinha.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o art. 59 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 39 do Decreto 4.034, de 26/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 39 - As faixas de praças que concorrerão aos QAA e QAM, organizados pelas CPP para cada data de promoção, no respectivo Corpo ou Quadro, serão constituídas por um número de praças que completarem o interstício até a data da promoção, tendo como limite máximo duas vezes e meia o número de vagas previstas para a promoção.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires