(D. O. 30-05-2006)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o art. 59 da Lei 6.880, de 09/12/80, Decreta:
- O caput do art. 39 do Decreto 4.034, de 26/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires