DECRETO 5.792, DE 29 DE MAIO DE 2006

(D. O. 30-05-2006)

Administrativo. Acrescenta o inciso VIII ao art. 1º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 1º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. VIII:

[VIII - os previstos para militares do Exército Brasileiro colocados à disposição da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, que não poderão exceder a seis por cento do quantitativo autorizado para o Quadro de Pessoal daquela empresa.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/05/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires