DECRETO 5.794, DE 05 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 06-06-2006)

Meio ambiente. Altera e acresce dispositivos ao Decreto 3.420, de 20/04/2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.101, de 26/04/2007 (arts. 3º e 4º).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 4º-A do Decreto 3.420, de 20/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º-A. Fica instituída, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, no âmbito do PNF, a Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR, órgão de natureza consultiva, com as seguintes finalidades:
(...)] (NR)

Art. 2º

- O inciso II do art. 4º-C do Decreto 3.420/2000, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:

[m) Ministério das Relações Exteriores;
n) Serviço Florestal Brasileiro.] (NR)

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 6.101, de 26/04/2007).

Redação anterior: [Art. 3º - O inc. III do art. 2º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.776, de 12/05/2006, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
[g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR.] (NR)]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 6.101, de 26/04/2007).

Redação anterior: [Art. 4º - A Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.776/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
[Art. 22-A - À Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-A do Decreto 3.420, de 20/04/2000.] (NR)]


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marina Silva