(D. O. 06-06-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O caput do art. 4º-A do Decreto 3.420, de 20/04/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O inciso II do art. 4º-C do Decreto 3.420/2000, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
- (Revogado pelo Decreto 6.101, de 26/04/2007).
Redação anterior: [Art. 3º - O inc. III do art. 2º da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.776, de 12/05/2006, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
[g) Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR.] (NR)]
- (Revogado pelo Decreto 6.101, de 26/04/2007).
Redação anterior: [Art. 4º - A Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.776/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
[Art. 22-A - À Comissão Nacional de Florestas - CONAFLOR cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º-A do Decreto 3.420, de 20/04/2000.] (NR)]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marina Silva