DECRETO 5.802, DE 08 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 09-06-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006). Tributário. Altera o Decreto 4.542, de 26/12/2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

Art. 1º

- Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002, os desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação a seguir relacionados, efetuados sob a forma de destaques [Ex], observadas as respectivas alíquotas.

Código TIPIDescriçãoAlíquota (%)
8471.60.21Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile20
8471.60.22Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile20
8471.60.23Ex 01 - providas de duas ou mais das seguintes funções: digitalizar, copiar e emitir fac-símile20
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Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega