DECRETO 5.804, DE 09 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 12-06-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006). Tributário. Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

Art. 1º

- Ficam alteradas, para os percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26/12/2002:

CódigoAlíquota
3214.10.205
3214.90.005
3824.50.005
3917.400
3925.20.000
69.075
7610.10.000
8481.30.005
8481.80.945
8481.80.955
8481.80.995

Art. 2º

- Ficam suprimidos os destaques [Ex] a seguir relacionados, referentes aos códigos da TIPI indicados:

CódigoEx
3917.40.9001
8481.80.9401
8481.80.9501
8481.80.9901 a 03

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2006.