(D. O. 14-06-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 89 da Lei 11.178, de 20/09/2005, Decreta:
- O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4º do art. 89 da Lei 11.178, de 20/09/2005.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
| Área | Saldo remanescente |
| Auditoria e Fiscalização | 0 |
| Gestão e Diplomacia | 213 |
| Jurídica | 245 |
| Defesa e Segurança Pública | 833 |
| Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia | 1.240 |
| Seguridade Social, Educação e Esportes | 3.788 |
| Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro | 424 |
| Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária | 94 |
| Total | 6.837 |