DECRETO 5.805, DE 13 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 14-06-2006)

Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4o do art. 89 da Lei 11.178, de 20/09/2005, Decreta:

Art. 1º

- O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo V da Lei 11.100, de 25/01/2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005, no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2006, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no § 4º do art. 89 da Lei 11.178, de 20/09/2005.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO
Saldo remanescente das admissões de pessoal, constantes do Anexo V da Lei no 11.100, de 25/01/2005 - Lei Orçamentária Anual de 2005:
ÁreaSaldo
remanescente
Auditoria e Fiscalização0
Gestão e Diplomacia213
Jurídica245
Defesa e Segurança Pública833
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia1.240
Seguridade Social, Educação e Esportes3.788
Regulação do Mercado, dos Serviços Públicos e do Sistema Financeiro424
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária94
Total6.837