(D. O. 20-06-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inc. XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
- Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
- Fica revogado o inciso XXIX do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim