DECRETO 5.809, DE 19 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 20-06-2006)

Administrativo. Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, República Argentina.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 27. Lei 10.683/2003, art. 50.]]

Art. 1º

- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, na República Argentina.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim