(D. O. 20-06-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, XIX, e 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: [[Lei 10.683/2003, art. 27. Lei 10.683/2003, art. 50.]]
- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Mendoza, na República Argentina.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim