(D. O. 27-06-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.849, de 23/03/2004, Decreta:
- O art. 7º e inciso I do § 2º do art. 14 do Decreto 5.474, de 22/06/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy - Dilma Rousseff