DECRETO 5.818, DE 26 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 27-06-2006)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 7º e ao inc. I do § 2º do art. 14 do Decreto 5.474, de 22/06/2005, regulamenta a Lei 10.849, de 23/03/2004, que cria o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira, institui o Grupo Gestor do Profrota Pesqueira e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.849, de 23/03/2004, Decreta:

Art. 1º

- O art. 7º e inciso I do § 2º do art. 14 do Decreto 5.474, de 22/06/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - O risco pela operação poderá ser integralmente assumido pelo agente financeiro ou compartilhado com o Fundo Constitucional, nos termos do art. 6º da Lei 10.177, de 12/01/2001.
Parágrafo único - O del credere do agente financeiro, no caso de compartilhamento do risco, será reduzido em percentual idêntico ao garantido pelos Fundos Constitucionais.] (NR)
[Art. 14 - (...)
§ 2º - (...)
I - independentemente da fonte do recurso, a homologação prévia dos projetos pela Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/06/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy - Dilma Rousseff