(D. O. 05-07-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.382, de 19/01/2023, art. 9º (Revogação total. Vigência em 24/01/2023).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, e no art. 6º do Decreto 4.941, de 29/12/2003, Decreta: [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 58. Decreto 4.941/2003, art. 6º.]]
- Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Previdência Social, vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único - As FCT a que se refere o caput destinam-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei 9.367, de 16/12/1896, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001; e [[Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 1º.]]
II - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva - Nelson Machado
| NOMENCLATURA DAS FUNÇÕES | NÍVEL FCT | UNIDADE DE DESTINO | Quantitativo |
| Analista em Planejamento e Gestão | 1 | Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos | 4 |
| Analista em Gestão de Projetos | 4 | Secretaria-Executiva/Assessoria de Gestão de Programas e Projetos | 6 |
| Analista em Gestão Operacional de Informática | 3 | Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração/Coordenação-Geral de Informática | 3 |
| Analista em Gestão Administrativa | 1 | Gabinete do Ministro | 2 |
| Analista Financeiro e de Contratação para Projetos | 2 | Secretaria-Executiva | 5 |
| TOTAL | 20 | ||