(D. O. 05-07-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
- O § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto 5.741, de 30/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Carlos Guedes Pinto