DECRETO 5.830, DE 04 DE JULHO DE 2006

(D. O. 05-07-2006)

Administrativo. Dá nova redação ao § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto 5.741, de 30/03/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto 5.741, de 30/03/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 3º - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Carlos Guedes Pinto