DECRETO 5.831, DE 05 DE JULHO DE 2006

(D. O. 06-07-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CLXXXIV. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora - II CIAD. Transporte aéreo e hospedagem. Delega competência para a prática dos atos que especifica.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CLXXXIV (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/67, e na Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e a hospedagem dos palestrantes e integrantes das mesas de debate da II Conferência de Intelectuais da África e da Diáspora - II CIAD, a ser realizada em Salvador, no período de 12 a 14 de julho de 2006.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff