DECRETO 5.833, DE 06 DE JULHO DE 2006

(D. O. 07-07-2006)

(Revogado pelo Decreto 7.056, de 28/12/2009). Servidor público. Altera o Anexo II ao Decreto 4.645, de 25/03/2003, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.056, de 28/12/2009 (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- O Anexo II ao Decreto 4.645, de 25/03/2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 2º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.


Art. 3º

- O regimento interno da FUNAI será aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Thomaz Bastos - Paulo Bernardo Silva

ANEXO

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO.

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

DAS/
FG

 

1

Presidente

101.6

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente Técnico

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

PROCURADORIA JURÍDICA

1

Procurador-Jurídico

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DEPROJETOS ESPECIAIS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DEASSUNTOS EXTERNOS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE DEFESADOS DIREITOS INDÍGENAS

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTUDOSE PESQUISAS

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Serviço

2

Chefe

101.1

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDocumentação e Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

3

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

6

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral dePlanejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

5

Coordenador

101.3

Serviço

9

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

3

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAdministração

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Serviço

12

Chefe

101.1

 

32

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de ÍndiosIsolados

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

7

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de PovosIndígenas Recém Contatados

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Educação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Gerente de Projeto

101.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de PatrimônioIndígena e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deDesenvolvimento Comunitário

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Artesanato

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

1

Diretor

101.5

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

1

Gerente de Projeto

101.1

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de AssuntosFundiários

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Demarcaçãoe Proteção

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deIdentificação e Delimitação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVAREGIONAL

44

Administrador Regional

101.3

 

13

Assistente Técnico

102.1

Posto

337

Chefe

101.1

Serviço

122

Chefe

101.1

 

250

 

FG-3

 

 

 

 

MUSEU DO ÍNDIO

1

Diretor

101.4

Serviço

7

Chefe

101.1

 

9

 

FG-3