DECRETO 5.836, DE 10 DE JULHO DE 2006

(D. O. 11-07-2006)

(Revogado pelo Decreto 7.122, de 03/03/2010). Administrativo. Altera o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto 5.434, de 26/04/2005.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.122, de 03/03/2010 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.196-3, de 24/04/2001, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 5º, 8º e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto 5.434, de 26/04/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 5º - (...)
(...)
§ 1º - Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução.
(...)] (NR)
[Art. 8º - (...)
(...)
§ 1º - Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução.
(...)] (NR)
[Art. 12 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano, permitida a recondução.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega