Art. 1º - Os arts. 5º, 8º e 12 do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto 5.434, de 26/04/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 5º - (...)
(...)
§ 1º - Os membros do Conselho de Administração serão nomeados e demissíveis ad nutum pelo Ministro de Estado da Fazenda, dentre brasileiros de notórios conhecimentos e experiência, idoneidade moral e reputação ilibada, observado o disposto no art. 18, com mandato de três anos, permitida a recondução.
(...)] (NR)
[Art. 8º - (...)
(...)
§ 1º - Os membros da Diretoria serão eleitos e demissíveis ad nutum pelo Conselho de Administração, todos com mandato de três anos, permitida a recondução.
(...)] (NR)
[Art. 12 - O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Ministro de Estado da Fazenda, com mandato de um ano, permitida a recondução.
(...)] (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega