DECRETO 5.837, DE 10 DE JULHO DE 2006

(D. O. 11-07-2006)

Administrativo. Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam criadas a Ordem do Mérito da Inteligência, a Medalha da Inteligência Brasileira, a Medalha de Aplicação e Estudo e a Medalha da Carreira de Inteligência, na Agência Brasileira de Inteligência do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.


Art. 2º

- O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Inteligência.


Art. 3º

- A Ordem do Mérito da Inteligência constará de cinco graus:

I - Grã-Cruz;

II - Alta Distinção;

III - Distinção Especial;

IV - Distinção; e

V - Bons Serviços.

Parágrafo único - A condecoração a que se refere este artigo fica incluída na alínea [d] do art. 2º do Decreto 40.556, de 17/12/56, a seguir à [Medalha do Mérito Mauá].


Art. 4º

- A admissão, promoção e exclusão de agraciados na Ordem do Mérito da Inteligência far-se-á em ato do Presidente da República.


Art. 5º

- Cabe ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix