DECRETO 5.838, DE 10 DE JULHO DE 2006

(D. O. 11-07-2006)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Crédito rural. Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 79, de 19/12/1966, Decreta:

Art. 1º

- Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.


Art. 2º

- Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Roberto Rodrigues - Guido Mantega

ANEXO - Preços Mínimos - Cafés arábica e robusta - Safra 2005/2006 - Produto amparado por EGF/SOV
ProdutoUnidades da
Federação/
Regiões
Amparadas
Tipo / Classe Básico
(*)
UnidadeInício de
Vigência
Preço Mínimo Básico (*)
..............

R$
Café arábicaTodo o território nacionaltipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5%60 kgabril de 2006157,00
Café robustaTodo o território nacionaltipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5%60 kgabril de 200689,00

(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA.