DECRETO 5.843, DE 13 DE JULHO DE 2006

(D. O. 14-07-2006)

Administrativo. Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2004, de que trata o Decreto 5.729, de 20/03/2006, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O prazo fixado no art. 1º do Decreto 5.729, de 20/03/2006, fica prorrogado até 15/08/2006.

§ 1º - Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão prorrogar, até 31/12/2006, o prazo de que trata o caput para o atendimento de programações que não constem da Lei Orçamentária de 2006, cujo cancelamento dos correspondentes Restos a Pagar poderá prejudicar a conclusão da obra ou serviço que esteja em andamento.

§ 2º - Para fins do disposto no § 1º, o Ministro de Estado da Pasta interessada deverá encaminhar ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 31/07/2006, a relação dos Restos a Pagar que deverão ter seu prazo de validade prorrogado nos termos do referido parágrafo.

§ 3º - Os Ministros de Estado referidos no § 1º publicarão, até 15/08/2006, portaria interministerial discriminando o montante, por órgão, dos Restos a Pagar prorrogados.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva