(D. O. 14-07-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.213, de 24/07/1991, Decreta:
- O art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/99, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: [[Decreto 3.048/1999, art. 78.]]
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado