DECRETO 5.858, DE 25 DE JULHO DE 2006

(D. O. 26-07-2006)

Delega competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para designação dos membros do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e altera o Decreto 5.003, de 04/03/2004, que dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil naquele Conselho.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 da Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, Decreta:

Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para, vedada a subdelegação e observadas as disposições legais e regulamentares, designar os membros, titulares e suplentes, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de que trata o art. 17 da Lei 8.742, de 07/12/93.


Art. 2º

- O art. 8º do Decreto 5.003, de 04/03/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 8º - As entidades e organizações da sociedade civil cujos membros forem indicados, na assembléia mencionada no art. 3º, como representantes da sociedade civil no CNAS, enviarão os respectivos nomes ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.] (NR)

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz INácio LUla da Silva - Dilma Rousseff