DECRETO 5.868, DE 03 DE AGOSTO DE 2006

(D. O. 04-08-2006)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Crédito rural. Fixa os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 79, de 19/12/1966, Decreta:

Art. 1º

- Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.


Art. 2º

- Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.

Parágrafo único - Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/08/2006; 185º da Independência e 118º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy - Luís Carlos Guedes Pinto

ANEXO 1.Preços Mínimos - Safra de Inverno 2006

1.1.   Produto Amparadopor AGF e EGF/SOV(*)

Produto

Regiões / EstadosAmparados

Tipo

 

PH

Mínimo

Preços Mínimos –R$/t

 

Brando

Pão/Melhorador/Durum

Trigo

Sul

1

78

348,17

400,00

2

75

330,88(**)

379,54

3

70

296,27

348,17

Centro-Oeste, Sudeste e BA

1

78

391,50

450,00

2

75

372,05(**)

426,75

3

70

333,14

391,50

(*)Início de vigência para operações:julho/2006 para Região Sul e Sudeste e junho/2006 para RegiãoCentro-Oeste e BA.

(**)PreçoMínimo Básico.

1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos- Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos –R$/t

Canola

Único

Julho/2006

346,72

Cevada

281,25

Triticale

215,07

 

1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes- Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Produtos

Início de Vigência

Preços Mínimos -R$/kg

Fiscalizada

Certificada

Trigo(*)

Junho/2006

0,8500

0,9190

Cevada

Julho/2006

0,3996

0,4307

Triticale

Julho/2006

0,3701

0,3982

(*)Inclusive para o Estado da Bahia2. PreçosMínimos - Região Sul – Safra de Inverno 2006

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Início de Vigência

Preços Mínimos –R$/t

Aveia

1

Julho/2006

202,09

2

181,84

3

163,53

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