(D. O. 04-08-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 79, de 19/12/1966, Decreta:
- Os preços mínimos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, de trigo e de triticale, safra de inverno 2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações, vigência e abrangência.
- Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único - Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/08/2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva - Bernard Appy - Luís Carlos Guedes Pinto
ANEXO 1.Preços Mínimos - Safra de Inverno 2006
1.1. Produto Amparadopor AGF e EGF/SOV(*) | |||||
Produto | Regiões / EstadosAmparados | Tipo
| PH Mínimo | Preços Mínimos –R$/t
| |
Brando | Pão/Melhorador/Durum | ||||
Trigo | Sul | 1 | 78 | 348,17 | 400,00 |
2 | 75 | 330,88(**) | 379,54 | ||
3 | 70 | 296,27 | 348,17 | ||
Centro-Oeste, Sudeste e BA | 1 | 78 | 391,50 | 450,00 | |
2 | 75 | 372,05(**) | 426,75 | ||
3 | 70 | 333,14 | 391,50 | ||
(*)Início de vigência para operações:julho/2006 para Região Sul e Sudeste e junho/2006 para RegiãoCentro-Oeste e BA.
(**)PreçoMínimo Básico.
1.2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos- Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos –R$/t |
Canola | Único | Julho/2006 | 346,72 |
Cevada | 281,25 | ||
Triticale | 215,07 | ||
1.3. Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes- Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul | |||
Produtos | Início de Vigência | Preços Mínimos -R$/kg | |
Fiscalizada | Certificada | ||
Trigo(*) | Junho/2006 | 0,8500 | 0,9190 |
Cevada | Julho/2006 | 0,3996 | 0,4307 |
Triticale | Julho/2006 | 0,3701 | 0,3982 |
(*)Inclusive para o Estado da Bahia2. PreçosMínimos - Região Sul – Safra de Inverno 2006
Produto Amparado por EGF/SOV | |||
Produto | Tipo | Início de Vigência | Preços Mínimos –R$/t |
Aveia | 1 | Julho/2006 | 202,09 |
2 | 181,84 | ||
3 | 163,53 | ||