DECRETO 5.871, DE 10 DE AGOSTO DE 2006

(D. O. 12-08-2006)

(Revogado pelo Decreto 9.797, de 21/05/2019, art. 3º). Estatuto do desarmamento. Regulamento. Revoga o art. 45 do Decreto 5.123, de 01/07/2004. [[Decreto 5.123/2004, art. 45]]

Atualizada(o) até:

Decreto 9.797, de 21/05/2019, art. 3º (revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o art. 45 do Decreto 5.123, de 01/07/2004.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/08/2006; 185º da Independência e 118ºda República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Thomaz Basto