(D. O. 12-08-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, Decreta:
- Fica revogado o art. 45 do Decreto 5.123, de 01/07/2004.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/08/2006; 185º da Independência e 118ºda República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Thomaz Basto