DECRETO 5.872, DE 11 DE AGOSTO DE 2006

(D. O. 12-08-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º). Seguridade social. Dispõe sobre o aumento, a partir de 01/08/2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31/03/2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória 316, de 11/08/2006, Decreta:

Art. 1º

- Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31/03/2006, serão aumentados, a partir de 01/08/2006, em cinco inteiros e um centésimo por cento.

§ 1º - Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 01/05/2005 a 31/03/2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início.

§ 2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto neste artigo, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.


Art. 2º

- O aumento de que trata o art. 1º substitui, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição, relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 01/08/2006, o referido na Medida Provisória 291, de 13/04/2006.


Art. 3º

- A partir de 01/08/2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Eduardo Gabas

Anexo - FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE
até maio de 20055,010%
em junho de 20054,280%
em julho de 20054,395%
em agosto de 20054,364%
em setembro de 20054,364%
em outubro de 20054,208%
em novembro de 20053,607%
em dezembro de 20053,050%
em janeiro de 20062,640%
em fevereiro de 20062,251%
em março de 20062,017%