(D. O. 16-08-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 16, § 5º, inciso I, da Lei 4.771, de 15/09/65, e no Decreto 4.297, de 10/07/2002, Decreta:
- Fica adotada a Recomendação 003, de 22/02/2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, das propriedades situadas na Zona 1, conforme definido no Zoneamento Sócio-Econômico-Ecológico do Estado de Rondônia.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/08/2006; 185º e 118º da Independência. Luiz Inácio Lula da Silva - Marina Silva