(D. O. 13-09-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.820, de 17/12/2003, Decreta:
- O art. 4º do Decreto 4.840, de 17/09/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/09/2006; 185º da Independência e 118º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega