DECRETO 5.892, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

(D. O. 13-09-2006)

Acresce parágrafo ao art. 4º do Decreto 4.840, de 17/09/2003, que regulamenta a Medida Provisória 130, de 17/09/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.820, de 17/12/2003, Decreta:

Art. 1º

- O art. 4º do Decreto 4.840, de 17/09/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[§ 7º-A - Nas hipóteses de concessão, ao amparo deste Decreto, de empréstimo ou financiamento imobiliário no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação ou de outros sistemas ou programas destinados à aquisição de imóveis residenciais, as prestações e seus reajustamentos obedecerão às disposições contratuais celebradas entre as partes, sendo permitida a estipulação de prestações variáveis.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/09/2006; 185º da Independência e 118º da República.Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega