(D. O. 21-09-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.787, de 03/03/2009 (art. 1º -A).
Decreto 6.604, de 14/10/2008 (art. 1º - revogação parcial).
Decreto 88.777/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 10 do art. 6º e no parágrafo único do art. 26 do Decreto-Lei 667, de 02/07/69, Decreta:
- O art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A caracterização das cessões para a Secretaria-Geral da Presidência da República e para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, dos militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, produz efeitos a partir de 01/07/2005.
Artigo acrescentado pelo Decreto 6.787, de 03/03/2009.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput às cessões realizadas para a extinta Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Ficam revogados os Decs. 4.431, de 18/10/2002, 5.182, de 13/08/2004, e 5.238, de 08/10/2004.
Brasília, 20/09/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jorge Armando Felix