DECRETO 5.897, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

(D. O. 21-09-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.940, de 18/08/2009). Administrativo. Dá nova redação ao caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.940, de 18/08/2009 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/07/71, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto 4.418, de 11/10/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - O capital do BNDES é de R$ 13.879.407.032,73 (treze bilhões, oitocentos e setenta e nove milhões, quatrocentos e sete mil, trinta e dois reais e setenta e três centavos), dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinqüenta e duas) ações nominativas, sem valor nominal.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio LUla da Silva - Luiz Fernando Furlan