DECRETO 5.905, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006

(D. O. 22-09-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inc. I, do Decreto-Lei 1.199, de 27/12/71, Decreta:

Art. 1º

- Ficam alteradas, para os percentuais a seguir indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos e posições a seguir relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 4.542, de 26/12/2002:

Código TIPIAlíquota (%)
39.185
3922.90.005
8516.10.005
8450.19.00 Ex 0110
8450.20.9020
90.035
9018.39.910

Art. 2º

- Ficam criados na TIPI os seguintes desdobramentos na descrição dos produtos dos códigos de classificação relacionados, efetuados sob a forma de destaques [Ex], observadas as respectivas alíquotas:

Código TIPIExAlíquota (%)
8450.20.9001 - De capacidade superior a 15kg, em peso de roupa seca0
8469.30.9001 - Em Braille0

Art. 3º

- Fica suprimido da TIPI o Ex 01 do código 9018.39.91.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/09/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega