(D. O. 28-09-2006)
O Prsidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições contidas na Lei 10.522, de 19/07/2002, notadamente em seus arts. 1º a 8º, Decreta:
- Fica revogado o Decreto 1.006, de 09/12/93.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/09/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega