DECRETO 5.917, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

(D. O. 29-09-2006)

(Revogado pelo Decreto 7.381, de 02/12/2010). Administrativo. Turismo. Prorroga o prazo referido no caput do art. 15 do Decreto 5.406, de 30/03/2005, que regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.381, de 02/12/2010 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 5º da Lei 6.505, de 13/12/77, nos arts. 3º, X e § 2º, e 8º da Lei 8.181, de 28/03/91, no art. 27, XXIII, alínea «f », da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 1º do Decreto 4.898, de 26/11/2003, Decreta:

Art. 1º

- O prazo referido no caput do art. 15 do Decreto 5.406, de 30/03/2005, fica prorrogado por dezoito meses a partir da publicação deste Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/09/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto