(D. O. 05-10-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia, concedido como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevantes contribuições nos campos da ciência e tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
- O Prêmio tem caráter individual e indivisível e será atribuído a pesquisador que tenha se destacado pela realização de obra científica ou tecnológica de reconhecido valor para o progresso da sua área.
Parágrafo único - O Prêmio será concedido a cada ano, em sistema de rodízio, entre as seguintes grandes áreas do conhecimento:
I - ciências da vida;
II - ciências exatas e da terra; e
III - ciências humanas e sociais.
- O Prêmio consistirá em uma importância em dinheiro, uma medalha e um diploma a ele alusivo e será entregue anualmente, em cerimônia pública, pelo Presidente da República.
- Competirá ao Ministério da Ciência e Tecnologia, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
I - elaborar a regulamentação do Prêmio;
II - fixar, a cada exercício, o valor da importância prevista no art. 3º; e
III - proceder à seleção do candidato e a outorga do prêmio.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revoga-se o Decreto de 28/03/1991, que regula a concessão do Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia.
Brasília, 04/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Sérgio Machado Rezende