(D. O. 06-10-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e no § 7º do art. 76 da Lei 11.178, de 20/09/2005, Decreta:
- Os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto 5.861, de 28/07/2006, ficam reduzidos em R$ 1.579.800.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil reais).
- Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto 5.780, de 19/05/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.
- demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1º, IV, da Lei 11.178, de 20/09/2005, consta do Anexo IV deste Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Joao Bernardo de Azevedo Bringel