DECRETO 5.946, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

(D. O. 27-10-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.382, de 27/02/2008). Administrativo. Servidor público. Altera e acresce dispositivos ao Decreto 4.763, de 24/06/2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- Os arts. 2º, 8º, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto 4.763, de 24/06/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
(...)
IV - (...)
a) (...)
11. Superintendência de Planejamento;
12. Superintendência Regional de Brasília; e
13. Superintendência Regional de São Paulo.] (NR)
[Art. 8º - (...)
(...)
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários.] (NR)
[Art. 14 - (...)
(...)
III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas.] (NR)
[Art. 20 - (...)
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e
(...)] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 4.763, de 24/06/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-A:

[Art. 24-A - À Superintendência de Planejamento compete:
I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;
II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e
III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 4.763, de 24/06/2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - João Bernardo de Azevedo Bringel.

A N E X O

(Anexo II ao Decreto 4.763, de24/06/2003)

a)      QUADRODEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃONo

DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

COLEGIADO

1

Presidente

101.6

 

4

Diretor

101.5

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

Coordenação

7

Coordenador

101.3

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃOSOCIAL

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

 

 

 

ASSESSORIA ECONÔMICA

1

 Chefe

101.3

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

1

Superintendente-Geral

101.5

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Gerência

38

Gerente

101.3

 

12

Assistente

102.2

 

14

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

 

20

 

FG-1

 

22

 

FG-2

 

26

 

FG-3

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕESCOM EMPRESAS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORESMOBILIÁRIOS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕESCOM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕESCOM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃOEXTERNA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃOE ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕESINTERNACIONAIS

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DEMERCADO

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEISE DE AUDITORIA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA

1

Superintendente

101.4

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃOPAULO

1

Superintendente

101.4

 

b)   QUADRORESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,15

1

6,15

1

6,15

DAS 101.5

5,16

5

25,80

5

25,80

DAS 101.4

3,98

18

71,64

18

71,64

DAS 101.3

1,28

47

60,16

47

60,16

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,28

2

2,56

2

2,56

DAS 102.2

1,14

12

13,68

12

13,68

DAS 102.1

1,00

18

18,00

18

18,00

SUBTOTAL 1

103

197,99

103

197,99

FG-1

0,20

20

4,00

20

4,00

FG-2

0,15

22

3,30

22

3,30

FG-3

0,12

26

3,12

26

3,12

SUBTOTAL 2

68

10,42

68

10,42

TOTAL

171

208,41

171

208,41