DECRETO 5.947, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

(D. O. 27-10-2006)

Administrativo. Família. Altera e acresce dispositivos ao Decreto 5.491, de 18/07/2005, que regulamenta a atuação de organismos estrangeiros e nacionais de adoção internacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29/05/93, aprovada pelo Decreto Legislativo 1, de 14/01/99, e promulgada pelo Decreto 3.087, de 21/06/99, e considerando que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Anexo ao Decreto 5.174, de 09/08/2004, compete atuar como Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de cumprir às obrigações impostas por aquela Convenção, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 5.491, de 18/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 8º - Na hipótese de o representante cadastrado substabelecer os poderes recebidos do organismo nacional ou estrangeiro representado, com ou sem reservas, o substabelecido somente poderá atuar nos procedimentos após efetuar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal, que dará ciência à Autoridade Central Administrativa Federal.] (NR)
[Art. 17 - (...)
(...)
IV - apresentar relatórios semestrais à Autoridade Central Administrativa Federal de acompanhamento do adotado, até que se conceda a nacionalidade no país de residência dos adotantes;
V - apresentar relatórios semestrais de acompanhamento do adotado às Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional - CEJAIS pelo período mínimo de dois anos, independentemente da concessão da nacionalidade do adotado no país de residência dos adotantes.] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff