(D. O. 27-10-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na cidade de Haia, Holanda, em 29/05/93, aprovada pelo Decreto Legislativo 1, de 14/01/99, e promulgada pelo Decreto 3.087, de 21/06/99, e considerando que a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com o inciso II do parágrafo único do art. 1º do Anexo ao Decreto 5.174, de 09/08/2004, compete atuar como Autoridade Central Administrativa Federal encarregada de cumprir às obrigações impostas por aquela Convenção, Decreta:
- O Decreto 5.491, de 18/07/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff