DECRETO 5.952, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

(D. O. 01-11-2006)

Dá nova redação ao art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto 87.479, de 16/08/82.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto 87.479, de 16/08/82, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - (...)
Grã-Cruz 100;
Grande Oficial 120;
Comendador 150;
Oficial 200; e
Cavaleiro 300.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa