(D. O. 01-11-2006)
O Presidente da Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- O art. 7º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto 87.479, de 16/08/82, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Helio Costa