(D. O. 10-11-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:
- Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim
Fator de Conversão | LOCALIDADES |
16 | Gabarone (República de Botsuana) |
13 | Mendoza (República Argentina) |