DECRETO 5.959, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

(D. O. 10-11-2006)

Administrativo. Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73, que regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/72.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 5.809, de 10/10/72, Decreta:

Art. 1º

- Ficam incluídas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Conversão a que se refere o Anexo II do Decreto 71.733, de 18/01/73.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO
TABELA DE FATORES DE CONVERSÃO
(Índices da Indenização de Representação no Exterior - art. 11 do Decreto 71.733, de 18/01/73)

Fator de Conversão

LOCALIDADES

16

Gabarone (República de Botsuana)

13

Mendoza (República Argentina)
e Mumbai (República da Índia)