DECRETO 5.960, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

(D. O. 10-11-2006)

(Revogado pelo Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º). Administrativo. Forças armadas. Distribui o efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar em 2006.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.917, de 18/07/2019, art. 1º (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º da Lei 11.320, de 06/06/2006, Decreta:

Art. 1º

- O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, a vigorar no ano de 2006, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo, anexa a este Decreto.

Parágrafo único - A Tabela de Distribuição do Efetivo de que trata o caput servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei 6.880, de 09/12/80, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revoga-se o Decreto 5.414, de 06/04/2005.

Brasília, 09/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃODO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2006

 

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTERMEDIÁRIOS

E SUBALTERNOS

SUB

TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1 TEN

2 TEN

 

I – OFICIAIS DE CARREIRA

 

AVIADORES

7

20

33

60

246

390

552

409

539

226

2.362

2.422

 

ENGENHEIROS

1

4

5

25

45

55

75

240

440

445

 

INTENDENTES

1

5

6

81

167

167

55

256

70

796

802

 

MÉDICOS

1

4

5

26

65

125

170

314

700

705

 

DENTISTAS

5

43

93

46

102

289

289

 

FARMACÊUTICOS

5

10

46

26

39

126

126

 

INFANTARIA

12

52

119

20

86

30

319

319

 

ESP. AVIÕES

2

1

59

60

16

138

138

 

ESP. COMUNICAÇÕES

4

57

69

18

148

148

 

ESP. ARMAMENTO

3

37

31

13

84

84

 

ESP. FOTOGRAFIA

1

16

24

8

49

49

 

ESP. METEOROLOGIA

1

1

37

41

5

85

85

 

ESP. CTA

3

29

44

16

92

92

 

ESP. SUP. TÉCNICO

10

52

13

75

75

 

ESP. AER. (QOEA)

185

283

287

755

755

 

SUBTOTAL

7

23

46

76

400

786

1.159

1.231

2.180

702

6.458

6.534

 

II – OFICIAIS TEMPORÁRIOS

 

COMPLEM. (QCOA)

377

440

817

817

 

SUBTOTAL

377

440

817

817

 

TOTAL

7

23

46

76

400

786

1.159

1.231

2.557

1.142

7.275

7.351