(D. O. 17-11-2006)
O Presidente da Repúblia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Cultura, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: um DAS 101.5; cinco DAS 101.4; e quatro DAS 102.3.
§ 1º - Os cargos destinam-se à implementação das ações previstas com a criação do Comissariado da Cultura Brasileira no Mundo, conforme Decreto de 27/09/2006, e não integrarão a estrutura do Ministério da Cultura, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva