DECRETO 5.968, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

(D. O. 21-11-2006)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXIX. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 23/11/2006). Administrativo. SUS. Revoga o art. 4º do Decreto 5.392, de 10/03/2005, que declara estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro. [[Decreto 5.392/2005, art. 4º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o art. 4º do Decreto 5.392 de 10/03/2005. [[Decreto 5.392/2005, art. 4º.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor no dia 23/11/2006.

Brasília, 20/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Agenor Álvares da Silva