(D. O. 21-11-2006)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXIX (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:
- Fica revogado o art. 4º do Decreto 5.392 de 10/03/2005. [[Decreto 5.392/2005, art. 4º.]]
- Este Decreto entra em vigor no dia 23/11/2006.
Brasília, 20/11/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Agenor Álvares da Silva